Mãe como dependente na declaração

    JS
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    Cliente quer incluir a mãe como dependente na declaração, ela pode ser incluída de acordo com o critério da renda. A minha dúvida é, a mãe mora em outro estado e a maioria das despesas com saúde são arcadas pela mesma ou pelas outras duas filhas que não declaram imposto de renda. Existe alguma vedação ou essa questão das despesas com saúde pode prejudicá-la de alguma forma?

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    Respostas da Comunidade (2)

    RS
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    Quem pode deduzir: Só pode deduzir o gasto médico quem efetivamente pagou a conta. Se o recibo/nota estiver no nome da mãe, mas foi a filha (sua cliente) quem pagou, a dedução é permitida desde que a mãe seja dependente na declaração.
    O risco das outras filhas: Se as outras duas filhas pagaram parte das despesas e os recibos saíram no CPF delas (ou elas pagaram via conta bancária própria), a sua cliente não pode lançar esses valores para abater o imposto dela.
    Reembolsos: Se a mãe pagou do próprio bolso com a renda dela, a sua cliente também não pode deduzir, pois não houve desembolso por parte da declarante.
    Se a sua cliente lançar gastos que as irmãs pagaram, ela terá que comprovar que o dinheiro saiu da conta dela, ou o fisco não aceita a dedução.

    JS
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    Muito obrigada pela ajuda.

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