Olá Janete, tudo bem?
Se o parcelamento atual for do tipo simplificado, o sistema da Receita Federal não permite a criação de um novo parcelamento simplificado enquanto o anterior estiver ativo, mesmo que os débitos sejam de anos diferentes.
Recomendo verificar no sistema se existe outro tipo de parcelamento disponível, que possua regras diferentes.
Caso contrário, será necessário quitar as 3 parcelas restantes do parcelamento atual para então solicitar um novo, ou, se for viável, desistir do parcelamento atual e criar um novo abrangendo os débitos pendentes.
Espero ter ajudado.
