Boa tarde, Jhenifer,
Que ótimo que você está dando esse passo de formalizar o seu cliente. Vou te ajudar a entender melhor essa situação.
O CNAE 0161-0/03 que você identificou é de fato o mais adequado para a atividade principal descrita, que é a prestação de serviços com máquinas agrícolas, incluindo a gradagem de solo. Esse código abrange justamente os serviços mecanizados de preparação e cultivo de terrenos agrícolas, que é o núcleo do que o seu cliente faz.
Em relação à pulverização de defensivos agrícolas, existe um ponto importante que precisa ser analisado antes de qualquer abertura: a aplicação de agrotóxicos é uma atividade regulamentada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, dependendo do estado, também pela Secretaria Estadual de Agricultura. Em muitos casos, exige registro específico do prestador de serviço e, principalmente, a presença de um responsável técnico habilitado, que geralmente é um engenheiro agrônomo ou técnico agrícola. Isso independe do porte da empresa.
Por isso, antes de incluir a pulverização como atividade do MEI, é fundamental verificar se o seu cliente possui ou precisaria obter um cadastro de prestador de serviços de aplicação de agrotóxicos junto ao órgão competente do estado dele. Se essa regulamentação exigir registro em conselho de classe ou licença específica incompatível com o MEI, a abertura como MEI para essa atividade pode não ser o caminho correto.
Agora, se a pulverização for mesmo secundária e ocasional, e a atividade principal for de fato a gradagem e o preparo de solo com máquinas, o CNAE 0161-0/03 é a escolha mais adequada para o enquadramento no MEI. Vale verificar no Portal do Empreendedor, em gov.br/mei, se esse CNAE está na lista de atividades permitidas para o MEI, pois nem todos os CNAEs são elegíveis para esse regime