MEI

    MP
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    Estou com uma situação do MEI, aonde ele fará um conserto nos pivô de irrigação de um cliente, foi feito um contrato de R$ 95.000,00 na qual R$ 70.000,00 seria de peças que seriam revendidas para ele agora em fevereiro, e o serviço seria realizado em abril para a mesma pessoa. A ideia era fazer a venda destas peças para o cliente agora em fevereiro pelo MEI, e em março solicitar o desenquadramento por natureza jurídica vedada e em abril emitir já a nota de prestação de serviço pelo simples nacional. Podemos realizar dessa forma? Teria algum problema para a empresa ou para o cliente?

    Desde já, agradeço pelo retorno!

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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Mariele


    Esse processo não é o indicado. Somente nessa venda e serviço o MEI estourou o limite de enquadramento, o faz com que ele venha a retroagir o faturamento para Janeiro.

    O cliente pode optar em seguir com o plano, mas oriente ele sobre como deve ser feito, caso ainda queira continuar, ele estará assumindo a responsabilidade, pois com valores altos a Receita tem mais atenção.

    . Espero ter ajudado.

    MP
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    @Mariane Fontoura Na aula de limite de faturamento do MEI vi que não tem uma regra de limite de faturamento mensal, que os R$ 6750,00 mensal não era uma regra. No caso então, como seria logo no início do ano teria esse problema?

    Assim, porque a nota de venda de produto seria emitida no valor de R$ 70.000,00 pelo MEI e depois desenquadrar e transformar em LTDA e emitir a nota de prestação de serviço pelo Simples Nacional. Minha grande dúvida é quando o cliente foi declarar o IR no ano que vem, se terá problema para ele, pois a nota de venda de produtos foi pelo MEI e a nota de serviço por uma LTDA, mas sendo o CNPJ o mesmo?

    MF
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    @Mariele Zaluski Piovesan Sim, o limite é anual não tendo regra para o Mensal. Mas não teria problema e ficaria dentro da regra que mencionei se ele faturar os 70mil em Janeiro e no restante do ano não faturar mais, logo estaria dentro do limite do MEI. O que você quer fazer é usar o limite anual do MEI em um só mês e depois transformar ele.

    No IR você vai considerar o que era tributado e o que foi isento de rendimentos recebidos pelo MEI, assim como na LTDA, após essas informações você irá somar e lançar em seus devidos Campos.


    Ex. MEI - Faturamento 70Mil

    Sem contabilidade irá usar a presunção, 8% para comércio e 32% para serviço.

    70.000 X 8% = R$ 5.600,00 - Lucro Isentos

    70.000 - 5.600 = R$ 64.400 Tributado


    Com contabilidade, todo o Lucro será Isento.


    Segue o link da aula que trata sobre esse assunto:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219086-rendimento-isentos-e-tributaveis

    MP
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    @Mariane Fontoura Certo, no caso usando o limite em um só mês e depois transformar em LTDA poderá dar problemas?

    Exemplo a venda foi de R$ 70.000, o lucro foi de R$ 20.000 sobre os produtos então seria tributado sobre R$ 20.000 - 5600 = R$ 14.400,00?

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