Olá Larissa
Entende-se que as operações com máquinas de cartão são de rendimentos de trabalho, ou seja, prestação de serviços e/ou comércio.
Nesse caso, a sua cliente pode até receber esse valor no cartão, mas recomende que guardei a comprovação e informe na Declaração de IRPF que parte do recebimento foi feito em máquina de cartão, assim, caso a Receita peça maiores esclarecimentos, ela tem em mãos o motivo de grande movimentação de valores.
Espero ter ajudado.