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Olá novamente Nanda, bom dia.
Para o MEI (Microempreendedor Individual), apenas a Nota Fiscal serve para comprovar despesas e abatê-las no Imposto de Renda (IRPF) e na Contribuição Previdenciária Mensal (GPS). O recibo comum, embora possa ser utilizado para outros fins, não é um documento fiscal válido para fins tributários.
Espero ter ajudado.