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Olá Nanda, bom dia.
No Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do MEI, você deve declarar o valor total do seu faturamento anual e depois deduzir as despesas permitidas pela legislação. Essa é a forma correta de apurar seu lucro tributável e garantir que você pague apenas o IR sobre o que realmente lucrou com seu negócio.
Espero ter ajudado.