Boa tarde, Joan;
No caso de desenquadramento, para que o mesmo aconteça previamente ao excesso e não por conta de faturamento, deverá ser efetuada a migração por meio do portal e consequentemente também na Junta Comercial.
Lembrando que após o desenquadramento, ainda assim será obrigado informar mensalmente o faturamento dos meses anteriores para efeito de RBT12.