MEI

    AS
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    Olá, colegas. Quero tirar uma dúvida, um casal que tem comunhão de bens. Declara seu IR juntos, contas conjuntas, um dos conjugues quer fazer MEI para regularizar a sua atividade de artesão, o fato de sua declaração de IR ser maior que a renda anual do MEI tem interferência? Ou não interfere em nada? E se caso o outro conjugue tivesse CNPJ ativo de ME, interferiria também?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Ana, boa tarde.

    O rendimento do MEI é separado do IRPF, mesmo que seja declarado como dependente, os rendimentos devem ser incluídos conforme orientação (informando o valor tributável e o valor isento).

    O rendimento do cônjuge também não interfere, já que são informações diferentes.

    Espero ter ajudado.

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