MEI

    LG
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    Olá, fiquei com uma dúvida. Para os casos que o MEI compra mercadoria de outro estado para revenda, e a mercadoria não será destinada para uso interno da empresa, mas sim para revenda. Precisa recolher DIFAL?

    Outra dúvida, quando o MEI não possui inscrição estadual, ainda assim precisa recolher?

    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    YC
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    Larissa bom dia!

    O difal é utilizado para compras de outros estados destinadas a uso e consumo, no caso de mercadoria para revenda é feita a antencipação do imposto.

    Como a empresa não possui inscrição estadual ela não é contribuinto do ICMS e não terá que recolher os impostos oriundos das compras de outros estados.

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