Olá Larissa, tudo bem?
Conforme o perguntas e respostas do MEI:
Poderá o MEI com atividade de Transporte rodoviário de cargas optar por mais de uma atividade, como por exemplo comercio de artigos para veículos, e ter o limite de R$ 251.600,00 no ano?
Não. Para se beneficiar pelo limite diferenciado de faturamento as ocupações (principal e secundárias) terão que ser exclusivamente da tabela B do Anexo XI da Resolução 140.
Portanto, o MEI Caminhoneiro não pode ter outras atividades.
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes
Espero ter ajudado!