MEI

    SC
    🌱

    Pessoal estou com uma duvida em relação ao cliente meu que é Mei
    Ela trabalha com eventos, ela faz indicações de garcons, recepcionista entre outros.
    Ela tem um cliente que é uma Advocacia e essa Advocacia precisa de uma recepcionista temporaria, nesse caso como posso fazer, teria que registra essa recepcionista no mei dela e fazer um contrato temporario com a Advocacia, seria possivel isso ?

    3 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Sabrina


    Não sei se entendi bem, mas sua cliente está indicando a recepcionista para o escritório, é isso?

    O que sua cliente recebe em troca?

    Considerando que é apenas indicação, não é necessário registrar a funcionária, isso cabe ao escritório, pois o vínculo é da recepcionista com o escritório, e sua cliente é meramente uma indicadora.



    Espero ter ajudado.

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