Olá Raniel, tudo bem?
Por via de regra, o MEI não precisa de alvará de alvará de funcionamento, porém, é recomendável que consulte a legislação municipal para confirmar se a prefeitura local não exige outros.
Conforme orientação da receita federal:
Importante esclarecer que a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o/a MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
Espero ter ajudado!