Mei

    SR
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, o MEI ultrapassou 20% a mais do valor mínimo assim tivemos que fazer o desenquadramento dele para o Simples Nacional, estou precisando agora enviar a folha de pagamento sem movimento no e social para fazer o cadastrado da empresa qual data eu coloco de início, no ecac está a situação fiscal início do simples 01/2020. Só que ele foi desenquadrado agora em dez/2024. Terei que colocar no início do e social. Jul/2021? Ou coloco a data retroativa jan/24?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá SAyonara, boa noite.
    A data retroativa de janeiro de 2024 é a adequada para o eSocial, pois ela representa o início das novas obrigações da empresa sob o Simples Nacional após o desenquadramento do MEI. Isso alinha a obrigação de envio da folha com a mudança no regime tributário.
    Espero ter ajudado

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