MEI

    RO
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    Bom dia!

    Eu estou querendo fazer a alteração de atividade não permitida no MEI, nesse caso, eu tenho que colocar logo a atividade no portal do empreendedor? Ou só depois da junta, como funciona?

    4 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    TG
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    Olá Regiane, tudo bem?

    Se você vai exercer uma atividade não permitida no MEI, o primeiro passo é solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, informando o motivo: exercício de atividade não permitida.

    Depois disso, você deve realizar o processo na Junta Comercial para atualizar os dados da empresa com a nova atividade.

    Espero ter ajudado!

    RO
    🌱
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    eu pensei que primeiro alterava a atividade não permitida e depois solicitava o desenquadramento

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