Se ultrapassou mais de 20% do limite proporcional, o desenquadramento é retroativo ao mês de abertura. E outra: não é você quem tem que incentivar cliente a ‘arriscar’ omitindo coisa pra Receita. Quando der problema (e dá), é você que ele vai procurar como se fosse culpa sua.
Diga o certo e pronto. Se o cliente quer fazer errado, o problema é dele. A maioria dos MEIs não tem noção, faz tudo torto, depois chega querendo que a gente valide gambiarra e, quando estoura, ainda sai falando mal do contador como se não soubesse de nada.