Pessoal, estou começando estudar a parte prática agora e estou pedido.
Ex: considerando um MEI xy faturando 4.000/mes em serviços em uma única nota fiscal de serviço.
1. A emissão dessa nf de serviço deverá ser emitida pelo portal do município em questão para o recolhimento desse imposto ou esses 5,00 de ISS que vem no DAS já é o próprio recolhimento ref. a qualquer faturamento?