Mei

    DS
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    Boa tarde, uma cliente fez parcelamento, porém não entrou os débitos de 2022, agora ela quer incluir, dá pra fazer? E eu consigo incluir também os débitos de 2023? Pensei em cancelar o parcelamento e refazer, porém não tenho certeza se isso é possível.
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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Boa Tarde Débora, tudo bem?
    Os débitos de 2022 só irá entrar após a entrega da declaração anual, mas nesse caso teria que solicitar outro parcelamento, como não tem como incluir, desiste desse parcelamento e refaz outro com os débitos inclusos de 2022.
    Os de 2023 ainda não está entrando para Parcelamento.

    Espero ter ajudado ☺️
    DS
    🌱
    🌱 0 pts

    Minha dúvida é pq só podia um por ano, mas pesquisei aqui e agora pode fazer mais de um parcelamento, sendo que a entrada de 10% é isso mesmo né? Medo de cancelar o parcelamento da cliente e não conseguir fazer outro rsrs

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
     Pode sim, está descrito na IN 1981 de 09 de Outubro de 2020

    https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.981-de-9-de-outubro-de-2020-282182744

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