Mei

    DC
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    🌱 0 pts

    SE EU EMETIR NOTA ATÉ 90.000,00 , PAGAREI SOBRE OS 20% , E SEREI DESENQUADRADO DO MEI EM JANEIRO DE 2024


    MAS SE UMA PESSOA ABRIU O MEI ERRADO, POR EXEMPLO , ERA PARA SER CAMINHONEIRO , ONDE PODERIA TER UM FATURAMENTO MAIOR, POREM SO PODE ALTAR EM JANEIRO , SE DESENQUARDRAR DO MEI QUE ELE ESTA PODE ALTERAR EM JANEIRO de 2024 , OU SERIA MELHOR DAR BAIXA NO MEI NO MES DE JANEIRO MESMO DESENQUADRADO E ABRIR OUTRO ?

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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Daniel

    Isso mesmo, será desenquadrado em Janeiro de 2023 e pagará o DAS de excesso de Faturamento.

    Nesse outro caso, se desenquadrar, ele não poderá solicitar a Alteração para MEI caminhoneiro. Será mais vantagem baixar enquanto é MEI e abrir um novo com a CNAE certo.

    Espero ter ajudado.
    DC
    🌱
    🌱 0 pts
    Mas se  dar baixa no mei atual , e abrir um novo , não irá somar com o meu que estava quase no faturamento ? 
    LS
    🌱
    🌱 0 pts

    AMIGA PODE AJUDAR EM DEZEMBRO 2025 FATUROU 83.419,0O EXCEDEU BEM POUCO NÃO QUER SAIR DO MEI. COMO FAÇO NESSE CASO?

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    @Lindaura Menezes Cidade Dos Santos Como o faturamento foi de R$ 83.419, apenas cerca de 3% acima do limite do MEI (R$ 81 mil), não perde o MEI imediatamente; ela pode permanecer como MEI até o final de 2025, porém terá que pagar um imposto complementar sobre o valor que excedeu (R$ 2.419), calculado como se fosse Simples Nacional na declaração anual (DASN-SIMEI). A partir de 01/01/2026, ocorrerá o desenquadramento automático e ela passará a ser Microempresa (ME) no Simples Nacional. Ou seja, não é um problema, é um crescimento.

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