Mei

    DC
    🌱
    🌱 0 pts
    Se o mei quase atingir os 20%, mas sabe que se passar terá que retroagir desde janeiro, posso desenquadrar mesmo estando no limite dos 20%, e abrir um unipessoal ?
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    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    🌱 33 pts
    Olá, Daniel!

    Se o MEI atingir o limite dos 20% até o final do ano, ele será obrigado a desenquadrar a partir de Janeiro/2024.
    Mas se ele ainda não ultrapassou o limite dos 81 mil e tem ciência que vai ultrapassar, o ideal seria solicitar o desenquadramento o quanto antes, realizando a troca da natureza jurídica. 

    Pode ser SLU sim.

    Temos algumas aulas sobre o desenquadramento do MEI, segue o link:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/91999-curso-pratico-de-mei/2279728-desenquadramento-do-mei

    Espero ter ajudado!
    DC
    🌱
    🌱 0 pts
    mas se por exemplo ele fez , 85 mil e quiser desenquadrar e já abrir Unipessoal , agora pode ser feito , mesmo já estando nos 20% ?
    TG
    🌱
    🌱 33 pts
     sim.

    Mas é preciso ter atenção quando for marcar a opção de desenquadramento:
    Na hora de desenquadrar o cliente, é importante que seja informado o motivo correto do desenquadramento. No caso descrito, em que ele ultrapassou o limite de faturamento (R$ 81.000,00) mas ficou abaixo dos 20% permitidos (até R$ 97.200,00), o motivo adequado a ser informado é "Excesso de faturamento menor que 20% ". Agora se ainda não ultrapassou mas tem uma previsão que ultrapasse, aí sim é por opção.

    Te recomendo assistir a aula com a professora Ana Júlia, onde ela explica com mais detalhes todo o processo de desenquadramento do MEI:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/91999-curso-pratico-de-mei/2279728-desenquadramento-do-mei

    Esperto ter ajudado!

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