MF
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Olá Jeniffer
A Lei da Liberdade Econômica e Resolução CGSIM nº 59/2020, dispensa a exigência formal do alvará e licenças de funcionamento no momento da inscrição. Mas isso não desobriga o MEI de observar normas municipais sobre uso e ocupação do solo, zoneamento, higiene, segurança, meio ambiente e tributos.
Por isso, verifique a legislação Municipal para verificar se o MEI precisa ou não do Alvará para a atividade desenvolvida.
Espero ter ajudado.