Olá Rafele
Período de Carência: 12 meses de carência, em regra.
O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, conforme definido em avaliação médico-pericial.
Abrindo MEI agora, seu cliente não vai conseguir o benefício. Mas como ele é carteira assinada tem direito, e precisa solicitar a empresa que regularize as pendências.
Espero ter ajudado.