MEI - AUXILIO DOENÇA

    RS
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, pessoal!

    Boa tarde!

    Tenho uma cliente que sofreu um acidente, resultando em várias fraturas graves no ombro, e segue internada. Ela possui vínculo empregatício com carteira assinada, porém o INSS não estava sendo recolhido.

    Ela está considerando a possibilidade de abrir um MEI para tentar ter direito ao benefício. Existe alguma forma de evitar o cumprimento da carência do MEI para poder receber o benefício?

    1 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Rafele


    Período de Carência: 12 meses de carência, em regra.


    O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, conforme definido em avaliação médico-pericial.


    Abrindo MEI agora, seu cliente não vai conseguir o benefício. Mas como ele é carteira assinada tem direito, e precisa solicitar a empresa que regularize as pendências.


    Espero ter ajudado.

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