MEI BUFFET

    LB
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia!

    Estou com uma dúvida, MEI que faz salgadinhos e doces para festas, tipo “ buffet”, é considerada uma prestadora de serviços ou do comércio? Tira NFSe ou NFe?

    5 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Luis, bom dia.
    Quando o foco principal é a organização e execução de eventos, incluindo a entrega e montagem dos itens no local, trata-se de uma prestação de serviços. Nesse caso, é necessário emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), associada ao ISS, que é gerido pela prefeitura.

    Por outro lado, se a atividade principal for a venda dos salgadinhos e doces prontos, sem qualquer envolvimento direto na organização de eventos, a empresa será considerada uma atividade comercial. Para esse tipo de operação, deve-se emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), vinculada ao ICMS, administrado pela Secretaria da Fazenda estadual.

    Quando o MEI realiza tanto a prestação de serviços quanto atividades de comércio, pode ser necessário emitir ambos os tipos de nota fiscal, dependendo da natureza de cada operação. Recomenda-se verificar o CNAE registrado no CNPJ do MEI para confirmar a classificação adequada e consultar a prefeitura local para garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais.
    Espero ter ajudado

    LB
    🌱
    🌱 0 pts

    Viu Edilene, mas no caso a atividade principal será serviços de organização de festas, o buffet raramente é pedido pelos clientes, é um serviço ocasional ou eventual. Nesse caso mesmo tendo o buffet será como prestadora de serviço né? 🙏🙏

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.