Mei Caminhoneiro

    EP
    🌱

    O caminhoneiro pelo carne leão tem 90% dos seus rendimentos isentos correto? Ele deve declarar apenas 10 % dos seus rendimentos no IRPF….


    Como que faço no faturamento de 150.000,00 anual desse caminhoneiro ?

    -Sabendo que ele teve boa parte do seu faturamento como renda consumida como (Diária / Manutenção / borracheiro / etc )

    Como fazer a Declaração desse MEI caminhoneiro ??

    2 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Eduardo, boa noite.

    O MEI Caminhoneiro deve acessar a página de declaração no site da Receita Federal ou o programa e informar seu CNPJ

    No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do faturamento no ano passado.

    Cálculo do Imposto de Renda para o MEI Caminhoneiro:

    • O MEI Caminhoneiro deve calcular o Imposto de Renda considerando o faturamento anual.

    • O valor do faturamento anual (R$ 150.000,00) será utilizado para determinar a base de cálculo do IRPF.

    • O MEI Caminhoneiro deve declarar apenas a parcela tributável do faturamento, que corresponde a 10% dos rendimentos.

    • O cálculo do imposto será feito com base nessa parcela tributável.

    Despesas Dedutíveis:

    • O MEI Caminhoneiro pode deduzir despesas relacionadas à atividade, como diárias, manutenção, borracheiro etc.

    • Essas despesas devem ser registradas e comprovadas adequadamente para serem utilizadas como deduções na declaração do IRPF.

    Declaração do IRPF:

    • O MEI Caminhoneiro deve preencher a declaração do IRPF com os dados corretos, incluindo os rendimentos tributáveis e as despesas dedutíveis.

    • Caso ele tenha outras fontes de renda (além do MEI), esses valores também devem ser declarados.
      Espero ter ajudado

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