Colega vai depender do faturamento se ficar no limite acredito que sim a regra é a mesma se passar dos 30600 tem que fazer como PF
MEI CAMINHONEIRO
Realizei a abertura de um MEI caminhoneiro em Ago/2023 atividade principal Transportador autônomo de cargas, nos termos da Resolução CGSN nº 140/2018, art. 100, §1º-A, e Tabela B do Anexo XI, de acordo com a legislação ele pode faturar ate R$ 251,6 mil anual correto?
O MEI caminhoneiro so precisa fazer sua DASN anual ou também e obrigado a declarar IRPF?
A outra duvida seria sobre benéficos (invalidez, doença e aposentadoria) que ele tem possui são em cima do salario mínimo ? Pois ele tem uma contribuição maior que os demais.
Respostas da Comunidade (3)
Olá Thalia, boa noite. Para o MEI Caminhoneiro também segue a mesma regra da presunção e do rendimento tributável. Nessa aula tem mais informações:
Login · Contabilidade FacilitadaEspero ter ajudado.
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