MEI CAMINHONEIRO

    TA
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    Realizei a abertura de um MEI caminhoneiro em Ago/2023 atividade principal Transportador autônomo de cargas, nos termos da Resolução CGSN nº 140/2018, art. 100, §1º-A, e Tabela B do Anexo XI, de acordo com a legislação ele pode faturar ate R$ 251,6 mil anual correto?
    O MEI caminhoneiro so precisa fazer sua DASN anual ou também e obrigado a declarar IRPF?


    A outra duvida seria sobre benéficos (invalidez, doença e aposentadoria) que ele tem possui são em cima do salario mínimo ? Pois ele tem uma contribuição maior que os demais.

    3 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    Julie Anicet Vieira
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    📘 231 pts

    Colega vai depender do faturamento se ficar no limite acredito que sim a regra é a mesma se passar dos 30600 tem que fazer como PF

    MN
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    Olá Thalia, boa noite. Para o MEI Caminhoneiro também segue a mesma regra da presunção e do rendimento tributável. Nessa aula tem mais informações:

    Login · Contabilidade Facilitada

    Espero ter ajudado.

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