MEI CAMINHONEIRO

    TA
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    Um MEI com a atividade 4930-2/02 transporte rodoviário de carga, no qual ele paga 12% de INSS em cima do salario mínimo e 1,00 de ICMS, mesmo nao recolhendo ISS na DAS ele pode emitir Nota fiscal de serviço da carga que ele esta transportando ?

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    Respostas da Comunidade (10)

    ER
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    Olá Thalia, boa noite.

    Sim, um MEI com a atividade 4930-2/02 (Transporte Rodoviário de Cargas) pode emitir uma Nota Fiscal de Serviço para a carga que está transportando. No entanto, é importante notar que a emissão de Nota Fiscal de Serviço é geralmente necessária para serviços de transporte municipal. Para o transporte rodoviário de cargas intermunicipal, interestadual e internacional, geralmente se emite apenas o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC).

    Além disso, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional quando o serviço ou a venda for realizada para pessoa física.


    Espero ter ajudado!

    MS
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    @Edilene Ribeiro Bom dia.
    A NFs-e pode ser emitida para transporte intermunicipal ou nesse caso preciso da NFs-e emitida pelo estado? A prefeitura do meu município disse que a nota do portal MEI é somente para trajetos municipais e não compreende transporte intermunicipais. Poderia me orientar?

    ER
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    🌱 6 pts

    @Marcus Túlio De Araujo Siqueira NF-e = Transporte intermunicipal,
    NFS-e = Transporte municipal
    Para trajetos que cruzam os limites do município ou do estado, você deve emitir também o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Este documento é necessário para formalizar o transporte de cargas entre diferentes municípios ou estados.

    MS
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    @Edilene Ribeiro A partir do momento que passo a emitir NFe (transporte intermunicipal) tenho alguma obrigação acessória para com o Estado? Irei emitir pelo portal do SEBRAE, não utilizarei NFA do SIARE.

    MS
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    Boa tarde @Edilene Ribeiro

    Obrigado pelas informações. Para esgotar minhas dúvidas gostaria de saber o seguinte: O transporte sendo intermunicipal, porém o tomador é pessoa física eu eu sou MEI, sou obrigado emitir NFs e CTe?

    ER
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    🌱 6 pts

    @Marcus Túlio De Araujo Siqueira Como MEI, você não é obrigado a emitir Nota Fiscal (NF) quando o serviço é prestado para uma pessoa física. No entanto, desde de 1º de setembro de 2023, todos os MEIs prestadores de serviço devem emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional.

    Quanto ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), ele é obrigatório para transportes intermunicipais e interestaduais, independentemente do tomador ser pessoa física ou jurídica.

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