Olá Thalia, boa noite.
Sim, um MEI com a atividade 4930-2/02 (Transporte Rodoviário de Cargas) pode emitir uma Nota Fiscal de Serviço para a carga que está transportando. No entanto, é importante notar que a emissão de Nota Fiscal de Serviço é geralmente necessária para serviços de transporte municipal. Para o transporte rodoviário de cargas intermunicipal, interestadual e internacional, geralmente se emite apenas o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC).
Além disso, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional quando o serviço ou a venda for realizada para pessoa física.
Espero ter ajudado!