Olá Amanda, tudo bem?
A mudança de natureza jurídica dentro do MEI (de geral para caminhoneiro) só pode ser feita:
Até o último dia útil de janeiro de cada ano, ou seja, até 31 de janeiro.
Fora desse prazo, o MEI só poderá fazer a alteração no início do próximo ano-calendário. Essa regra vale porque há diferenças nas regras de faturamento, DAS e atividades permitidas entre o MEI geral e o MEI caminhoneiro.
Portanto, se o contribuinte perdeu o prazo de janeiro, ele terá que aguardar até o próximo ano para solicitar a mudança.
Nós temos uma aula que fala sobre isso no link abaixo:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei/3219071-atividades-permitidas

Espero ter ajudado!