MEI CAMINHONEIRO

    AP
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    Um MEI geral pode se enquadrar como MEI caminhoneiro em qualquer momento ou tem um prazo?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    🌱 33 pts

    Olá Amanda, tudo bem?

    A mudança de natureza jurídica dentro do MEI (de geral para caminhoneiro) só pode ser feita:

    • Até o último dia útil de janeiro de cada ano, ou seja, até 31 de janeiro.

    Fora desse prazo, o MEI só poderá fazer a alteração no início do próximo ano-calendário. Essa regra vale porque há diferenças nas regras de faturamento, DAS e atividades permitidas entre o MEI geral e o MEI caminhoneiro.

    Portanto, se o contribuinte perdeu o prazo de janeiro, ele terá que aguardar até o próximo ano para solicitar a mudança.

    Nós temos uma aula que fala sobre isso no link abaixo:
    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei/3219071-atividades-permitidas

    Espero ter ajudado!

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