Mei caminhoneiro- Aposentadoria

    DM
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    🌱 5 pts
    Olá pessoal!
    No caso mei caminhoneiro, recolhe 12% do INSS no Das. Para aposentadoria é a mesma regra da aposentadoria para mei, só por idade ? Para entrar na modalidade por tempo de contribuição ele vai ter q recolher 20 % sobre o salário mínimo?
    É isso ?
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    Respostas da Comunidade (8)

    AC
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    🌱 0 pts

    Isso mesmo, no caso ele fará a complementação, mas a complementação é ainda um salário mínimo.

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Damares, boa noite.

    Sim, você está correta. O MEI Caminhoneiro recolhe 12% do salário mínimo para o INSS através da guia DAS-MEI. Com relação à aposentadoria, o MEI Caminhoneiro, assim como outros MEIs, tem direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, e o valor será de 1 salário mínimo.

    No entanto, se o MEI Caminhoneiro deseja se aposentar por tempo de contribuição, ele terá que recolher uma complementação de 15% sobre o salário mínimo ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS. Isso é feito porque a alíquota de contribuição para o MEI é reduzida para 5%, o que restringe a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
    Quanto ao salario da aposentadoria, será com base das médias das contribuições.

    Espero ter ajudado

    AC
    🌱
    🌱 0 pts

    Damares, não necessáriamente. Com a complementação ela passa a recolher 20% do salário base, e neste caso; precisa analisar com o cliente qual o objetivo dele, Se for uma aposentadoria melhor. O valor a ser recolhido será 20% deste salário pretendido. Exe. caso queira mais um salário de aposentadoria. 1412,00 × 20% =R$ 282,40 Além do valor complementado. e dai por diante.

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