Isso mesmo, no caso ele fará a complementação, mas a complementação é ainda um salário mínimo.
Mei caminhoneiro- Aposentadoria
No caso mei caminhoneiro, recolhe 12% do INSS no Das. Para aposentadoria é a mesma regra da aposentadoria para mei, só por idade ? Para entrar na modalidade por tempo de contribuição ele vai ter q recolher 20 % sobre o salário mínimo?
É isso ?
Respostas da Comunidade (8)
@Alexsander Peixoto Colen obrigada .
no caso qd aposentar mesmo a complementação, vai receber 1 salário mínimo? é isso?
Olá Damares, boa noite.
Sim, você está correta. O MEI Caminhoneiro recolhe 12% do salário mínimo para o INSS através da guia DAS-MEI. Com relação à aposentadoria, o MEI Caminhoneiro, assim como outros MEIs, tem direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, e o valor será de 1 salário mínimo.
No entanto, se o MEI Caminhoneiro deseja se aposentar por tempo de contribuição, ele terá que recolher uma complementação de 15% sobre o salário mínimo ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS. Isso é feito porque a alíquota de contribuição para o MEI é reduzida para 5%, o que restringe a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Quanto ao salario da aposentadoria, será com base das médias das contribuições.
Espero ter ajudado
Damares, não necessáriamente. Com a complementação ela passa a recolher 20% do salário base, e neste caso; precisa analisar com o cliente qual o objetivo dele, Se for uma aposentadoria melhor. O valor a ser recolhido será 20% deste salário pretendido. Exe. caso queira mais um salário de aposentadoria. 1412,00 × 20% =R$ 282,40 Além do valor complementado. e dai por diante.
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