MEI CAMINHONEIRO - DASN E IRPF

    GS
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde! Tudo bem?

    Tenho duas perguntas, a primeira:

    Em qual desses dois eu coloco a soma das NF emitidas no ano de 2023?


    Segunda questão, no IRPF do caminhoneiro ou do transporte. Eu uso a alíquota de 32% de prestação de serviço ou de 16% para transporte (lembrando que o transporte é de cargas e não de passageiros).


    Fico no aguardo! Obrigado.

    2 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Gabriel, tudo bem?

    Para o seu cliente MEI que realiza transporte intermunicipal/interestadual, sugiro optar pela primeira opção de preenchimento, utilizando a tabela referente ao transporte de cargas e a presunção de 16%.

    Quanto aos transportes municipais, a segunda opção seria mais apropriada, com a presunção de 32%.

    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.