Olá Letícia
O MEI comum tem limite de R$ 81.000,00 por ano. Se ele trocar para MEI comum com o mesmo CNPJ, vai parecer que o CNPJ faturou R$ 200.000,00 num ano em que o limite é só R$ 81.000,00. Isso gera desenquadramento, cobrança de impostos retroativos e dor de cabeça.
Ele não pode simplesmente virar MEI comum em janeiro. Daria problema porque o faturamento do CNPJ já ultrapassou o limite do MEI comum.
Nesse caso, vejo duas opções:
Migrar o CNPJ atual para Microempresa (ME)
Deixar de ser MEI.
Incluir o CNAE de turismo.
Assim ele pode trabalhar legalmente com viagens e fazer o Cadastur.
Quando é indicada: Se ele quer começar a atividade de turismo logo.
Fechar o MEI Caminhoneiro e abrir um novo MEI no ano que vem
Fecha o MEI atual.
Ano que vem abre um MEI novo diretamente com CNAE de turismo. Aí sim pode fazer o Cadastur sem risco.
Quando é indicada: Se a assessoria de viagens vai começar mais pra frente.
Espero ter ajudado.