Olá Viviana, tudo bem?
O MEI já recolhe o INSS pela guia do DAS, que inclui 5% do salário mínimo como contribuição previdenciária.
O INSS que ele paga como pessoa física não pode ser incluído ou somado na guia do DAS do MEI.
Se ele quiser complementar a contribuição para ter direito a benefícios maiores, como aposentadoria acima do salário mínimo, deve continuar pagando o DAS normalmente e fazer contribuições adicionais como contribuinte individual (autônomo) separadamente.
Os pagamentos do INSS como pessoa física e do DAS do MEI continuam separados, mas juntos ajudam a aumentar o valor dos benefícios futuros.
Espero ter ajudado.