MEI - Cliente afastado por cirurgia

    SC
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    Bom dia pessoal, tenho uma cliente MEI que fez uma cirurgia e deu entrada no afastamento pelo INSS por 90 dias, o qual já foi aceito e aprovado, desde agosto 2024.

    Mas esta gerando o DAS referente a agosto, isto é devido? Tem que ser pago?
    Se não tem como fazer para baixar estes meses de agosto, set e out?

    Se tiver alguma aula a respeito

    1 respostas15 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Silvane, tudo bem?

    Quando o contribuinte MEI está afastado recebendo auxílio, ele não pagará o valor do INSS no mês, mas os outros impostos que houver sim (ICMS e/ou ISS). Veja a orientação da RFB para explicar melhor:

    Durante o período em que seu cliente está afastado por auxílio-doença ou salário-maternidade, ele deve apenas pagar os tributos referentes ao ICMS e/ou ISS, desde que o total acumulado chegue a R$ 10,00.

    Isso acontece porque, em caso de gozo de benefício que abranja o mês inteiro, não é necessário o recolhimento da contribuição para a Previdência Social como MEI. No entanto, os tributos ICMS e/ou ISS continuam devidos.

    Se o benefício começar ou terminar dentro do mês, o recolhimento do INSS relativo a esse mês será necessário. Por exemplo, se o benefício vai do primeiro ao último dia do mês (de 1º a 31), a contribuição do INSS não é devida. Mas se o benefício começa ou termina em qualquer outro dia, o DAS desse mês deverá ser pago na sua totalidade.

    Ao gerar o DAS, se o benefício for de 01 a 31 do mês, você deve marcar a opção indicando que está recebendo auxílio e, em seguida, clicar em "apurar o DAS".


    Espero que isso ajude!

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