Olá Silvane, tudo bem?
Quando o contribuinte MEI está afastado recebendo auxílio, ele não pagará o valor do INSS no mês, mas os outros impostos que houver sim (ICMS e/ou ISS). Veja a orientação da RFB para explicar melhor:
Durante o período em que seu cliente está afastado por auxílio-doença ou salário-maternidade, ele deve apenas pagar os tributos referentes ao ICMS e/ou ISS, desde que o total acumulado chegue a R$ 10,00.
Isso acontece porque, em caso de gozo de benefício que abranja o mês inteiro, não é necessário o recolhimento da contribuição para a Previdência Social como MEI. No entanto, os tributos ICMS e/ou ISS continuam devidos.
Se o benefício começar ou terminar dentro do mês, o recolhimento do INSS relativo a esse mês será necessário. Por exemplo, se o benefício vai do primeiro ao último dia do mês (de 1º a 31), a contribuição do INSS não é devida. Mas se o benefício começa ou termina em qualquer outro dia, o DAS desse mês deverá ser pago na sua totalidade.
Ao gerar o DAS, se o benefício for de 01 a 31 do mês, você deve marcar a opção indicando que está recebendo auxílio e, em seguida, clicar em "apurar o DAS".

Espero que isso ajude!