MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Milaine
Independentemente de registro como microempreendedor individual – MEI e desde que preencha os requisitos da Lei nº 7.998, de 1990, entre as quais cita-se a exigência de ter sido dispensado sem justa de vínculo de emprego formalizado com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, terá direito ao seguro-desemprego.
Mas se o MEI demonstrar renda própria suficiente à manutenção da família demonstrada na declaração anual simplificada da microempresa individual, não terá direito ao Seguro.
Isso será avaliado caso a caso pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Espero ter ajudado.
Independentemente de registro como microempreendedor individual – MEI e desde que preencha os requisitos da Lei nº 7.998, de 1990, entre as quais cita-se a exigência de ter sido dispensado sem justa de vínculo de emprego formalizado com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, terá direito ao seguro-desemprego.
Mas se o MEI demonstrar renda própria suficiente à manutenção da família demonstrada na declaração anual simplificada da microempresa individual, não terá direito ao Seguro.
Isso será avaliado caso a caso pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Espero ter ajudado.