Olá Ana
Esses DAS em aberto, é do tempo que ela está afastada? Está recebendo o benefício pelo registro como MEI?
Olá, como vai?
Estou com um cliente que está afastado por invalidez há mais de um ano, porém ao consultar o DAS foi verificado que existem parcelas do DAS em atraso desde Maio 2023, essas parcelas devem ser pagas?
E para fazer a declaração DASN deve se informar o valor recebido do INSS como faturamento ou fazer uma declaração com valores zerados, mesmo que esse cliente tenha recebido valores em sua conta que não são de origem “prestação de serviços”, ou seja, valores recebidos de outras finalidades?
Agradeço e peço desculpas caso não tenha sido clara e objetiva.
Olá Ana
Esses DAS em aberto, é do tempo que ela está afastada? Está recebendo o benefício pelo registro como MEI?
Sim, o DAS que consta em aberto é referente aos meses de Maio a Dezembro 2023, período em que o mesmo já estava afastado. Sim, o beneficio esta sendo recebido devido ao registro como MEI, o mesmo é MEI desde 2014.
Outra questão, caso este MEI tenha recebido em sua conta corrente outros valores que não foram relacionados a prestação de serviço como pedreiro, este deve ser declarado? Se declarado terá impacto no recebimento do benefício?
Agradeço desde já.
@Ana Carolina Mendes Mota Volpe Ao gerar a Guia DAS, foi selecionado a opção Benefício do INSS?
Caso não, é preciso selecionar. Com isso somente será cobrado os valores de ISS e/ou ICMS.
Só é declarado faturamento da atividade MEI, essa atividade de Pedreiro dependendo do valor será lançado na Declaração de IRPF e sim, pode afetar o benefício.
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