Olá, Jéssica! Tudo bem?
DEFIS: Não se aplica ao MEI, pois é exclusiva para empresas do Simples Nacional (exceto MEI).
DIRF: Só é obrigatória se o MEI se enquadrar em algum critério de obrigatoriedade, e a distribuição de lucros por si só não gera essa exigência.
EFD-Reinf: Sim, é recomendado o envio neste caso, já que há escrituração contábil para justificar a isenção dos lucros no IRPF.
Autenticação do Livro Diário: Pode autenticar o livro na Junta Comercial ou enviar a ECD da empresa.
https://www.youtube.com/watch?v=03if51ZqAM8
Espero ter ajudado!