Mei com desenquadramento retroativo

    FL
    🌱
    🌱 0 pts

    Um Mei recebeu em 09/2025 o desenquadramento por excesso de faturamento retroagindo a 01/01/2024. Porém a mensagem só foi vista ontem (30/12/2025) assim o prazo para impugnação já passou.

    A questão é que a receita federal considerou como NFSE emitidas 2 notas cujo cancelamento foi solicitado, porém consta como cancelamento em análise pelo fisco. Se as duas notas canceladas não tivessem sido consideradas, o Mei não teria sido desenquadrado.

    Nesse caso pode ser feito algo mesmo o prazo de impugnação tendo passado?

    Caso não possa, para declaração do simples devo considerar como receita a nota que está com cancelamento em análise ou desconsiderar?

    1 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá, Filipe, tudo bem?

    Acredito que seja possível entrar com um processo digital para contestação, porém não consigo informar com precisão os trâmites, prazos ou demais detalhes envolvidos.

    Por isso, recomendo entrar em contato diretamente com a Receita Federal (via chat), para que eles possam orientar sobre o procedimento correto.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.