MEI COM DÍVIDA PGFN

    EF
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    Boa tarde, alguém pode me orientar em uma situação:

    MEI me procurou agora que recebeu uma notificação do cartório sobre dívidas com PGFN, ele tem mesmo que pagar em cartório e se não pagar o que acontece?

    Consigo parcelar na PGFN? Nunca tive um caso assim, por isso que estou pedindo ajuda...

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
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    Olá Eliane, tudo bem?

    O protesto em cartório é uma medida legal para cobrança da dívida e, caso não haja pagamento, o nome do devedor pode ser incluído em cadastros de inadimplência. Recomendo que seu cliente procure o cartório, pois normalmente o pagamento é feito diretamente lá. Porém, o MEI pode também parcelar a dívida pelo portal da PGFN, desde que o débito esteja ativo e não tenha sido ajuizado. Quando a dívida é parcelada ou quitada pela PGFN, o cartório é informado, e o protesto pode ser cancelado mediante apresentação do comprovante e solicitação de baixa.

    Espero ter ajudado!

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