MEI COM FATURAMENTO MAIOR ATÉ 20%

    SC
    🌱
    🌱 0 pts
    1) Tenho um MEI que faturou em 2022 R$81.167,00 na declaração DASN apareceu a diferença, isso significa que ela tem que desenquadrar a partir de jan/2023 certo? 
    2) Mas ela só me passou isso em maio/23, posso fazer o desenquadramento e  alteração contratuais e procedimento de alteração para ME SLU agora, mas contabilizar a partir de jan/2023?
    3) Para ela será necessário ter certificado digital?
    4) Pode ser e-CPF ou tem que ser e-CNPJ?

    Agradeço se puderem me ajudar

    1 respostas13 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Silvana.
    Sim, ela foi desenquadrada a partir de Jan/2023. Entra com processo de alteração e na hora dos motivos de desenquadramento escolha esse que excedeu o limite de faturamento até 20% e sistema irá calcular automaticamente a data retroativa para Jan/2023.
    Para fazer a alteração na Junta comercial sempre é bom ter o Certificado CPF da sua cliente, alguns estados já aceita a alteração pelo Gov.br da Cliente.

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