MEI com funcionário - DCTFWeb

    GJ
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    Tenho uma cliente que me procurou para cálculo da folha de pagamento, ela é MEI, tem o marido registrado como funcionário desde 2019, na situação fiscal encontro pendência da DCTFWeb desde janeiro de 2024.

    Preciso realizar o cálculo da folha de pagamento do marido desde 2024 ou posso declarar como sem movimento e começar o cálculo da folha em 2025 com o intuito de diminuir o imposto que a cliente deveria pagar?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Gabriel, tudo bem?

    Como o marido está registrado como empregado desde 2019, a empresa tinha obrigação de manter a folha normalmente. Portanto, não é possível declarar sem movimento em 2024. O correto é calcular a folha desde janeiro/2024, enviar ao e-Social e transmitir a DCTFWeb correspondente, ainda que em atraso. Declarar sem movimento reduziria indevidamente os tributos e poderia gerar problemas fiscais futuros. Além disso, é importante verificar se os anos anteriores também estão devidamente registrados no e-Social, com a folha de pagamento de cada mês devidamente fechada.

    Espero ter ajudado.

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