Olá Gabriel, tudo bem?
Como o marido está registrado como empregado desde 2019, a empresa tinha obrigação de manter a folha normalmente. Portanto, não é possível declarar sem movimento em 2024. O correto é calcular a folha desde janeiro/2024, enviar ao e-Social e transmitir a DCTFWeb correspondente, ainda que em atraso. Declarar sem movimento reduziria indevidamente os tributos e poderia gerar problemas fiscais futuros. Além disso, é importante verificar se os anos anteriores também estão devidamente registrados no e-Social, com a folha de pagamento de cada mês devidamente fechada.
Espero ter ajudado.