MEI com recebimento de pix e recebimento de vendas no CPF

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    Boa tarde, em agosto peguei a contabilidade de um cliente que ficou como MEI até setembro de 2025, e depois foi desenquadrado por contratar mais de um funcionário, tinha perguntado a ele, se tinha ultrapassado o valor limite de faturamento, falou que não. Mas depois descobri que ele teve faturamento em seu CNPJ e um faturamento muito alto em seu CPF, que ultrapassou o limite de seu faturamento em mais de 20%, o que faço referente a isso? pois ele já se encontra desenquadrado desde outubro.

    E mesmo depois dele está no Simples Nacional, ele é ser uma LTDA, ele recebeu vendas altas passadas na maquininha de cartão no seu CPF, descobri esses dias, depois de ter apurado seu imposto referente as vendas do CNPJ,o que faço com esses valores recebidos no CPF?

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    MF
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    Olá Viviane


    Isso é um problema, porque o faturamento do CPF deve ser somado ao faturamento do CNPJ para ver se o limite de MEI - R$ 81.000 por ano - foi ultrapassado. Se esse total (CNPJ + CPF) passou 20% do limite, o desenquadramento deve ser retroativo ao mês em que isso aconteceu, conforme a Resolução CGSN 140/2018. Ou seja: ele deixa de ser MEI desde aquela data, e precisa recalcular e pagar os impostos como Simples Nacional desde então.

    Depois que ele virou LTDA no Simples Nacional, continuar vendendo no CPF é erro grave. Se essas vendas são da empresa, devem entrar no faturamento do CNPJ e pagar o DAS do Simples Nacional. Se forem vendas pessoais, ele deve declarar na Pessoa Física e pagar imposto via Carnê-Leão (se aplicável).

    Se ele não corrigir, pode ser cobrado retroativamente pelo fisco (com multa e juros); Pode ter problemas com omissão de receita e pode perder o regime do Simples Nacional.


    Espero ter ajudado.

    VS
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    Bom dia! Mas como faço com o processo feito na Junta Comercial? O contrato social teve efeito a partir de outubro.

    Tem como pagar somente a diferença do imposto que foi ultrapassado pelo MEI e continuar, com o contrato social com efeito de outubro, para evitar ter que alterar tudo novamente?

    Esse faturamento recebido no CPF, posso declarar como rendimento da pessoa física no IRPF? Quais os riscos?

    MF
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    @Viviane S de Souza Você não pode alterar retroativamente o contrato social para uma data anterior, a Junta Comercial não permite efeito retroativo na constituição de pessoa jurídica.

    O que você pode fazer é regularizar apenas o aspecto tributário, sem mexer na parte societária. O Simples Nacional permite o desenquadramento retroativo do MEI (por excesso de receita ou por outra causa impeditiva).

    Você pode declarar no IRPF como rendimento tributável da pessoa física, mas apenas se os valores não tiverem relação com a atividade da empresa.

    Se essas vendas no CPF forem da mesma atividade (ex.: mesmo produto, mesmos clientes, mesma maquininha), a Receita Federal pode entender como omissão de receita da empresa e aí os riscos são sérios:

    • Reclassificação como faturamento empresarial;

    • Cobrança retroativa de tributos (Simples Nacional ou até Lucro Presumido, em casos extremos);

    • Multas por omissão de receita (que podem chegar a 150%);

    • E possível desenquadramento do Simples Nacional

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    Como faço para regularizar a situação sem mexer no societário? Se já foi feito desenquadramento e a empresa está com outra natureza juridica e não se encontra no MEI.

    MF
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    @Viviane S de Souza Você não precisa alterar nada na Junta Comercial, isso ficaria caro, burocrático e desnecessário.

    Mas precisa corrigir o histórico fiscal:

    • Corrigir o motivo e a data de desenquadramento do MEI;

    • Recalcular os tributos devidos como Simples Nacional no período correto;

    • Ajustar a contabilidade e declarar corretamente os valores recebidos no CPF.

    VS
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    No caso teria que retroagir a janeiro, apurar a diferença que excedeu o limite com a alíquota do Simples Nacional até o mês de setembro, e continuaria dando seguimento na empresa normal como LTDA ?

    O fato da empresa retroagir a janeiro no simples nacional, não implicaria nenhum problema pelo fato da empresa de janeiro a setembro, não ser mais MEI, e não ter registro nenhum de alteração na Junta Comercial, nesse período de janeiro a setembro?

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