Olá Andressa, tudo bem?
Sim, o MEI pode importar mercadorias, desde que siga todo o processo formal exigido pela Receita Federal. Ele precisa:
Se habilitar no RADAR/SISCOMEX – é o sistema da Receita usado para controlar as importações e exportações.
Contratar um despachante aduaneiro ou empresa especializada para auxiliar no processo.
Receber a mercadoria com documentação regular (nota fiscal do fornecedor, fatura comercial, conhecimento de embarque, etc.).
Importações feitas de forma informal, atravessando a fronteira com mercadoria sem declarar, sem usar despachante, podem ser consideradas ilegais.
Se o cliente dela deseja seguir corretamente, o ideal é buscar apoio de um despachante e entender todos os custos e obrigações envolvidas. E dependendo do volume de importação, pode ser até mais vantajoso ele sair do MEI e migrar para uma ME no Simples Nacional.
Espero ter ajudado!