Olá Camila, tudo bem?
Pessoa física paga o ICMS-ST embutido no preço final da mercadoria, como refrigerantes adquiridos do atacadista.
No caso do MEI com inscrição estadual ativa, o ICMS-ST também incide e estará destacado na nota fiscal, pois o imposto é recolhido antecipadamente pelo substituto tributário (indústria, distribuidor ou atacadista). O MEI paga esse custo embutido no preço da mercadoria, assim como a pessoa física.
Porém, o MEI não recolherá guia de ICMS-ST separadamente, pois não é responsável pelo recolhimento do imposto, ele é consumidor final nessa operação.
Temos uma aula sobre o tema de ICMS para o MEI, no link abaixo:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei/3219024-icms-interestadual
Espero ter ajudado!