Olá Kenia, boa noite.
Para a análise do faturamento do MEI, considera-se apenas o faturamento da pessoa jurídica, ou seja, as receitas provenientes das atividades exercidas como MEI. A receita obtida como pessoa física não é somada ao faturamento do MEI. Portanto, o limite de R$ 81.000,00 anuais se aplica somente às receitas da PJ.
Quanto à baixa do MEI com pendências, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser entregue normalmente até o dia 31 de maio do ano subsequente, declarando o faturamento do ano anterior. Para dar baixa no MEI, você deve solicitar o encerramento no Portal do Empreendedor, mesmo que haja pendências. Contudo, essas pendências precisam ser regularizadas para evitar problemas futuros.
Após a baixa do MEI, você deve entregar a DASN-SIMEI de extinção, referente ao período do ano corrente em que a baixa foi solicitada. Essa declaração deve ser entregue até o último dia do mês seguinte ao da baixa. Se houver pendências, como impostos em aberto ou declarações não entregues, estas devem ser resolvidas. Após a regularização, você poderá entregar a DASN-SIMEI de extinção corretamente.
Antes de solicitar a baixa, é importante verificar se todas as obrigações anuais, como a DASN-SIMEI, foram entregues e se há débitos pendentes. Após a solicitação de baixa no Portal do Empreendedor, regularize qualquer pendência restante e entregue a DASN-SIMEI de extinção até o prazo estabelecido.
Espero ter ajudado!