, tudo bem?
Quando o Autonomo Presta um serviço para PJ, é a PJ que é responsável pelo recolhimento dos tributos (INSS, IRPF e ISS). O INSS é 11% do valor do Serviço Prestados, essa alíquota de 20% é refetente ao INSS Patronal de responsábilidade da Empresa, exceto empresas enquadradas no Simples Nacional. O IRPF seguirá a tabela progressiva normalmente e ISS pode ou não ser abatido no RPA, isso vai depender se o Autonomo tem Cadastro na Prefeitura, caso ele tenha não será descontado no RPA pois ele mesmo paga o ISS a prefeitura.
Segue link da Aula que fala sobre RPA, acredito que vai agregar o seu conhecimento e lhe dá uma melhor clareza.
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/78968-como-atender-autonomos-e-profissionais-liberais/1867951-rpaEspero Ter ajudado 😊