Olá Thayná, tudo bem?
Sim, ao solicitar o desenquadramento do MEI, ele já passa a cumprir as obrigações tributárias da nova categoria, incluindo a apuração e pagamento mensal dos tributos via PGDAS.
Sobre a contratação de outros MEIs para prestação de serviço, é fundamental ter cuidado para não caracterizar pejotização. Para evitar riscos trabalhistas, ele deve garantir que esses prestadores tenham autonomia e não cumpram requisitos que caracterizem vínculo empregatício, como:
Exigência de horário fixo ou controle de jornada;
Subordinação direta, com ordens e supervisão contínua;
Exclusividade na prestação de serviço;
Pagamento fixo mensal, sem relação direta com serviços prestados.
Mesmo com contrato de prestação de serviço, se houver elementos que caracterizem relação trabalhista, ele pode ser alvo de processos trabalhistas. O ideal é que cada MEI tenha liberdade para prestar serviço a outros clientes e organize sua própria rotina de trabalho.
Espero ter ajudado!