Mei, contratando Mei

    TS
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    Bom dia

    Pessoal, tenho um cliente Mei da atividade de martelinho de ouro. Com o andamento do negocio, precisará desenquadrar por opção no meio do ano, quando prevê que ultrapassará o limite de faturamento, além dos 20%?

    Comunicando o desenquadramento já de uma vez, já começa a pagar os impostos mensalmente como simples?

    Ele tem alguns "funcionários", mas pretende não admitir e sim ter um contrato de prestação de serviço como uma mão de obra terceirizada por mei e ele aplica o valor da contribuição no valor pago a eles.

    Formalizando um contrato de prestação de serviço, mesmo assim ele fica em risco de processo trabalhista?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Thayná, tudo bem?


    Sim, ao solicitar o desenquadramento do MEI, ele já passa a cumprir as obrigações tributárias da nova categoria, incluindo a apuração e pagamento mensal dos tributos via PGDAS.


    Sobre a contratação de outros MEIs para prestação de serviço, é fundamental ter cuidado para não caracterizar pejotização. Para evitar riscos trabalhistas, ele deve garantir que esses prestadores tenham autonomia e não cumpram requisitos que caracterizem vínculo empregatício, como:


    Exigência de horário fixo ou controle de jornada;

    Subordinação direta, com ordens e supervisão contínua;

    Exclusividade na prestação de serviço;

    Pagamento fixo mensal, sem relação direta com serviços prestados.


    Mesmo com contrato de prestação de serviço, se houver elementos que caracterizem relação trabalhista, ele pode ser alvo de processos trabalhistas. O ideal é que cada MEI tenha liberdade para prestar serviço a outros clientes e organize sua própria rotina de trabalho.


    Espero ter ajudado!

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