MEI - Contribuição INSS com atestado de afastamento

    SL
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    Olá, pessoal, boa noite!

    Estou com uma dúvida:

    Minha cliente é MEI, ela recebeu atestado para afastamento de 15 dias (inicio dia 29/01).

    Porém ela deu entrada no benefício, mas a perícia ficou agendada para mês que vem.

    A Guia do MEI dela que vence dia 20/02 que é referente a competência 01/2024, ela deve pagar com INSS ou não? Me preocupa ela pagar a Guia normalmente, e o INSS recusar o benefício porque teve atividades laborais.

    O benefício dela ainda não saiu, não sabe se será aceito ou não..

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
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    Olá Viviane, tudo bem?
    O MEI só pode ficar sem pagar a parte do INSS dentro do DAS, quando o benefício é concedido do dia 01 ao dia 30 ou 31 dentro do mesmo mês.

    Conforme resposta no site do próprio Gov.br:
    Se o benefício vai do primeiro ao último dia do mês (1º a 31), a parcela do INSS não é devida. Mas se o benefício tem início ou fim em qualquer outro dia, o DAS deste mês deve ser pago no valor integral.

    Como você ainda não sabe se o benefício será aprovado e nem qual o período desse benefício, seria interessante a sua cliente pagar sim o DAS.

    https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/previdencia-social/quem-estiver-afastado-por-auxilio-doenca
    Espero ter ajudado!

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