MEI DESENQUADRADO

    CS
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde.

    Tenho um MEI que ultrapassou o faturamento de 20%. foi pra 207 mil, sendo que se eu informar esse valor, vai ter que emitir o DAS retroativo, esse valor de 207 mil, também pode aparecer no IRPF dela?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Carlos


    Os valores recebidos em conta PJ e conta PF é considerado faturamento do MEI, desde que não tenha a comprovação, como o caso de MEI que também é CLT, o valor do Salário não entra como Faturamento pois tem a fonte no trabalho assalariado, os demais que não tiver é considerado Faturamento.

    Por isso, o certo a fazer é desenquadrar retroativo e recolher os devidos impostos.



    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.