Olá Jeniffer
A nova opção pelo MEU, só poderá ser feita em janeiro de 2026; Até lá, a empresa precisa estar regular na Receita Federal, PGFN, Estado e Município.
Você pode parcelar débitos de Simples Nacional ou MEI até 05/2025 mas os de junho/2025 em diante ainda não estão vencidos e, portanto não entram no parcelamento ainda eles devem ser pagos normalmente quando vencerem, ou incluídos em novo parcelamento futuro.
O processo de inclusão do CNAE é feito através de alteração Contratual na Junta Comercial do Estado (Viabilidade - DBE - Requerimento Eletrônico).
Espero ter ajudado.