MEI - DESENQUADRADO

    JM
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    Bom dia,

    Uma empresa foi desenquadrada no ano de 2023 e 2024.

    Ao consultar, tem débitos na PGFN, prefeitura e vou consultar o estado.

    Para fazer a opção para o simples/MEI novamente, eu já posso fazer, ou tem que esperar somente 01/2026 ?

    Se for fazer o parcelamento das dividas, até o momento, será referente somente até 05/2025 ? E o restante do ano como fica ?

    Essa pessoa quer incluir um CNAE, como é feito esse processo ?

    3 respostas12 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Jeniffer



    A nova opção pelo MEU, só poderá ser feita em janeiro de 2026; Até lá, a empresa precisa estar regular na Receita Federal, PGFN, Estado e Município.


    Você pode parcelar débitos de Simples Nacional ou MEI até 05/2025 mas os de junho/2025 em diante ainda não estão vencidos e, portanto não entram no parcelamento ainda eles devem ser pagos normalmente quando vencerem, ou incluídos em novo parcelamento futuro.


    O processo de inclusão do CNAE é feito através de alteração Contratual na Junta Comercial do Estado (Viabilidade - DBE - Requerimento Eletrônico).


    Espero ter ajudado.

    JM
    🌱
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    @Mariane Fontoura tem algum conteúdo que possa me auxiliar nessa inclusão de CNAE ?

    Ah, então seria interessante fazer tudo de uma vez, ou seja, em 01/2026. Certo ? Qual melhor opção ?

    MF
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    🌱 6 pts

    @Jeniffer Mairy Segue uma aula que pode lhe ajudar:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/121630-lives-legalizacao-de-empresas/2921903-como-legalizar-uma-empresa-desenquadrada-do-simei


    Além dessa aula, você encontra aulas no setor de legalização sobre alterações contratuais...


    É melhoras ir regularizando as pendências a partir de agora, para quando chegar Janeiro/2026 estar tudo em dias.

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