Normalmente, como MEI, o excesso de faturamento é apurado apenas na Declaração Anual, gerando a guia complementar para pagamento. Porém, é importante lembrar que, se o total ultrapassar mais de 20% do limite considerando também o faturamento de dezembro o desenquadramento será retroativo a janeiro/2025. Então esse ano todo ele continua como MEI.
MEI Desenquadrado
Boa tarde! Fiz ontem o desenquadramento de um MEI com a data de 28/11/2025, por excesso de faturamento até os 20%. Hoje já consta que será excluído após 31/12/2025. Neste período de Dezembro, como ele vai poder emitir a NF? Vai emitir nota normalmente? Qual o próximo passo, neste mês de Dezembro? Eu tinha entendido que dava para ir para o ME, mas não deu certo. Alguém pode me ajudar?
Respostas da Comunidade (5)
Sempre que é feito o desenquadramento do MEI, ao clicar na opção o próprio sistema informa a data de início do efeito. Para que o desenquadramento tivesse ocorrido em 28/11, somente seria possível se fosse por algum motivo específico, como: contratação de mais de um funcionário, exercício de atividade não permitida ou mudança de natureza jurídica.
Inclusive, muitas pessoas realizam o desenquadramento pela alteração da natureza jurídica, e transforma o MEI em empresa limitada.
Tem como reverter esse desenquadramento que eu fiz?
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.