MEI Desenquadrado

    VR
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    Boa tarde! Fiz ontem o desenquadramento de um MEI com a data de 28/11/2025, por excesso de faturamento até os 20%. Hoje já consta que será excluído após 31/12/2025. Neste período de Dezembro, como ele vai poder emitir a NF? Vai emitir nota normalmente? Qual o próximo passo, neste mês de Dezembro? Eu tinha entendido que dava para ir para o ME, mas não deu certo. Alguém pode me ajudar?

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    Respostas da Comunidade (5)

    HP
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    Normalmente, como MEI, o excesso de faturamento é apurado apenas na Declaração Anual, gerando a guia complementar para pagamento. Porém, é importante lembrar que, se o total ultrapassar mais de 20% do limite considerando também o faturamento de dezembro o desenquadramento será retroativo a janeiro/2025. Então esse ano todo ele continua como MEI.

    HP
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    Sempre que é feito o desenquadramento do MEI, ao clicar na opção o próprio sistema informa a data de início do efeito. Para que o desenquadramento tivesse ocorrido em 28/11, somente seria possível se fosse por algum motivo específico, como: contratação de mais de um funcionário, exercício de atividade não permitida ou mudança de natureza jurídica.
    Inclusive, muitas pessoas realizam o desenquadramento pela alteração da natureza jurídica, e transforma o MEI em empresa limitada.

    HP
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    eu creio que não

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.