Olá Viviana
Quando o MEI ultrapassa o limite anual em mais de 20%, como ocorreu nesse caso, faturamento de R$ 99.532,20 em 2025, a legislação determina o desenquadramento retroativo a 01/01/2025.
Isso significa que, na prática, ele nunca foi MEI em 2025, mesmo tendo permanecido formalmente como MEI até dezembro no sistema. Por esse motivo, todo o faturamento de janeiro a dezembro de 2025 deve ser declarado no PGDAS-D, mês a mês, como empresa do Simples Nacional, com apuração dos respectivos DAS em atraso (com multa e juros).
Os DAS pagos como MEI em 2025 não são perdidos, mas passam a ser considerados pagamentos indevidos; esses valores não são abatidos automaticamente e devem ser recuperados por meio de compensação ou restituição.
Além disso, como ele não foi MEI em 2025, surgem as obrigações do Simples Nacional, como a DEFIS e a necessidade de contabilidade regular, e a DASN-SIMEI deve ser retificada ou cancelada, se já tiver sido entregue.
Espero ter ajudado.