MEI DESENQUADRADO

    VR
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    Bom dia! o MEI foi desenquadrado final de Novembro por limite excedido até 20%, e ficou como MEI ainda até 31/12/25. Só que em Dezembro ele faturou e excedeu os 20%, faturou 99.532,20. Já consta que ele está no simples nacional, verifiquei agora. Então não tem outro jeito, preciso fazer o processo de lançar o faturamento de Jan a Dez 2025? E quanto aos DAS que ele pagou em 2025, fica perdido?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Viviana


    Quando o MEI ultrapassa o limite anual em mais de 20%, como ocorreu nesse caso, faturamento de R$ 99.532,20 em 2025, a legislação determina o desenquadramento retroativo a 01/01/2025.

    Isso significa que, na prática, ele nunca foi MEI em 2025, mesmo tendo permanecido formalmente como MEI até dezembro no sistema. Por esse motivo, todo o faturamento de janeiro a dezembro de 2025 deve ser declarado no PGDAS-D, mês a mês, como empresa do Simples Nacional, com apuração dos respectivos DAS em atraso (com multa e juros).

    Os DAS pagos como MEI em 2025 não são perdidos, mas passam a ser considerados pagamentos indevidos; esses valores não são abatidos automaticamente e devem ser recuperados por meio de compensação ou restituição.

    Além disso, como ele não foi MEI em 2025, surgem as obrigações do Simples Nacional, como a DEFIS e a necessidade de contabilidade regular, e a DASN-SIMEI deve ser retificada ou cancelada, se já tiver sido entregue.

    Espero ter ajudado.

    AL
    🌱
    🌱 0 pts

    E como conseguir as notas para fazer esses lançamentos uma vez que o cliente não tem elas e o acesso no NFS Portal Nacional com a conta GOV não funciona para quem deixou de ser Mei ? Com Certificado CNPJ consegue acessar e olhar as notas de anos anteriores ?

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